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Bahia,26/11/2024

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Lei 14.534 unifica CPF como único número de identificação no Brasil

Entenda como a legislação sancionada por Lula simplifica e moderniza o acesso a serviços públicos e privados.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/01/12/cpf-sera-numero-unico-de-identificacao-do-c
Lei 14.534 unifica CPF como único número de identificação no Brasil Foto: Reprodução

Entrou em vigor em 2024 a Lei 14.534, que redefine o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como o único número de identificação civil no Brasil, substituindo o Registro Geral (RG). Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro do ano anterior, a legislação consolida o CPF como o único e suficiente documento para identificação nos serviços públicos.

Com a implementação da nova lei, os cidadãos brasileiros agora utilizarão exclusivamente o CPF para acessar serviços públicos e privados, simplificando processos burocráticos e eliminando a necessidade de portar múltiplos documentos. Essa medida visa aprimorar a eficiência e a segurança na identificação civil, além de facilitar o acesso a serviços governamentais e bancários.

A unificação do CPF como documento único de identificação representa um avanço significativo no sistema de identificação civil brasileiro, promovendo maior praticidade e segurança para os cidadãos. No entanto, é importante que os órgãos governamentais e as instituições privadas estejam preparados para implementar e adequar seus sistemas de cadastro e verificação de identidade conforme as diretrizes estabelecidas pela nova legislação.




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