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Bahia,21/09/2024

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Justiça determina remoção de vídeo inverídico da candidata Juliana Araújo (PDT)

Justiça determina remoção de vídeo inverídico da candidata Juliana Araújo (PDT)

Justiça Eleitoral
Justiça determina remoção de vídeo inverídico da candidata Juliana Araújo (PDT) Foto: Reprodução / rede social

Neste Sábado (21), a Justiça Eleitoral da 055ª Zona Eleitoral de Morro do Chapéu-BA, determinou a remoção de uma publicação no Instagram (vídeo) da candidata Juliana Araújo (PDT), com edição que que propagava conteúdo falso. A magistrada Tatiana Tomé Garcia, Juíza Eleitoral, deferiu o pedido deduzido liminarmente, para determinar, com fundamento no parágrafo único do art. 242 do Código Eleitoral, que a representada a candidata Juliana Araújo (PDT) remova a postagem identificada, no prazo de 24 horas, contado de sua intimação, e que se abstenha de realizar novas publicações com conteúdo similar, sob pena de multa diária, ora fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), e desde já limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).  

Trata-se de pedido liminar posto pela Coligação Unidos Por Morro Do Chapéu, tendo por objeto a suspensão de divulgação em rede social de conteúdo supostamente inverídico.  

Sustenta que a prefeita candidata à reeleição no município de Morro de Chapéu, no dia 17 de setembro de 2024, publicou vídeo em sua rede social Instagram, afirmando 03 (três) fatos inverídicos e imputando-os à oposição a responsabilidade sobre seus opositores, ainda segundo relato da candidata o fato teria sido a mando da oposição que alguém pegou em seus seios durante ato político de sua campanha; que a presença do suposto grupo de oposição, em seu ato de campanha, estava causando animosidade e que este grupo queria causar tumulto e confusão; além disso que a sua casa teria sido invadida através de drone.

Diante do disso, a coligação Pugna pede deferimento, em sede liminar, da remoção imediata do conteúdo postada na no perfil oficial da candidata Juliana Araújo (PDT), bem como da abstenção da propagação das declarações ora vergastadas, por todo e qualquer meio, com o mesmo conteúdo e congêneres, que é notícia sabidamente inverídica, sob pena de multa pecuniária por descumprimento.





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